CONTRIBUIÇÃO PRA LUTA
CTB Nacional comemora decisão do STF sobre contribuição assistencial
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (11), validar a instituição da contribuição assistencial para sindicatos através de convenções e acordos coletivos. A decisão corrige um dos absurdos da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que eliminou a obrigatoriedade das contribuições sindical e assistencial. O movimento sindical sempre aprovou a contribuição assistencial em assembleias de campanha salarial. Elas ajudavam na organização e ações dos sindicatos para defender suas categorias. A impossibilidade de contar com esses recursos levou muitas entidades a enfrentarem dificuldades financeiras.
Segundo o presidente da CTB Nacional, Adilson Araújo, a decisão do STF é uma “vitória ampla” para o movimento sindical. “Foi uma vitória ampla em que a Justiça fez justiça com o movimento sindical, abalado financeiramente pela reforma trabalhista do golpista Michel Temer, que teve o claro propósito de enfraquecer os sindicatos com o objetivo de dificultar a resistência e a luta da classe trabalhadora contra os retrocessos sociais impostos pelo governo ilegítimo. Todos os ministros do STF, com a exceção do juiz aposentado Marco Aurélio de Mello (que já tinha votado), entenderam que a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores e trabalhadoras que compõem a base de uma determinada categoria é constitucional, uma vez que se beneficiam dos benefícios negociados e conquistados através dos sindicatos nas negociações coletivas”, destaca.
O dirigente critica setores da imprensa que propagam a informação mentirosa de que a decisão do STF representa o retorno do Imposto Sindical. A contribuição assistencial foi instituída em 1988 pela Constituição Federal e a decisão do Supremo diz respeito ao seu alcance. Os ministros decidiram pela constitucionalidade da cobrança, uma vez que os trabalhadores são beneficiados pelos acordos e convenções coletivas.
“Alguns meios de comunicação, hostis às lutas sociais e pouco afeitos à verdade dos fatos, insistem em dizer que esta decisão do STF significa o retorno do Imposto Sindical, narrativa que pode ser definida como Fake News. A contribuição assistencial foi instituída em 1988 pela Constituição Federal. A decisão do Supremo diz respeito ao seu alcance. Alterando entendimento anterior, firmado antes da reforma trabalhista, os juízes decidiram pela constitucionalidade da cobrança não só dos sócios, mas também dos não sindicalizados, que também usufruem dos benefícios conquistados nas negociações coletivas”, enfatizou.
Com a decisão, os sindicatos podem convocar suas categorias para, democraticamente em assembleias, definir as formas de financiamento da luta e das campanhas salariais.
Com informações da Agência DIAP e CTB Nacional
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