REGISTRO SINDICAL

Novas regras valerão a partir de 1º de setembro

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O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a Portaria 1.342, na edição de 8 de agosto de 2024, do DOU (Diário Oficial da União), para estabelecer novos procedimentos para registro de entidades sindicais. As alterações entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2024.

A norma atualiza a documentação exigida e ajusta os prazos para as publicações e envio de documentos, além de revogar os dispositivos da Portaria MTE 3.472, de 2023, que são substituídos pelas novas regras estabelecidas pela Portaria 1.342/24.

Com as novas regras, as entidades que desejam se registrar devem acessar o sistema Cnes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), no portal Gov.br, e seguir as instruções para a transmissão do requerimento eletrônico.

Além disso, devem enviar, em até 30 dias, a documentação necessária por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do MTE. Na portaria está detalha toda a documentação exigida, como a ata da assembleia de fundação e a de eleição da diretoria.

Fonte: DIAP

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