TRABALHO TEMPORÁRIO

Confiram quais são os direitos trabalhistas

COMPARTILHE

Mesmo com a redução do desemprego no Brasil ao seu nível mais baixo nos 10 últimos anos (6,9% atualmente, segundo o IBGE), o trabalho temporário é muito forte no final de ano, especialmente no comércio. Fábricas, lojas e distribuidoras operam em ritmo acelerado para atender as demandas. Com muitos trabalhadores buscando oportunidades, é fundamental observar os direitos que possuem.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), pessoas contratadas sob essa modalidade têm direito a receber o 13º salário proporcional, férias proporcionais e mais um terço, horas extras e liberação do FGTS.

Mas, não têm direito ao aviso prévio e não recebem a multa de 40% sobre o FGTS. Para ter seguro-desemprego, o trabalhador temporário terá direito se tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 12 meses antes da demissão, não recebendo nenhum outro benefício previdenciário e se a demissão ocorrer sem justa causa.

CARACTERÍSTICAS

A lei estabelece que “trabalhador temporário é quem trabalha por tempo determinado e, mesmo assim, possui todos os direitos do trabalhador por tempo indeterminado”.

É importante estar bem informado sobre esses direitos e as condições de trabalho e os contratos oferecidos pelas empresas. É ler atentamente o contrato, buscar informações no sindicato da categoria e ganhar esse grana para curtir as festas de fim de ano. E, quem sabe, ser efetivado no emprego logo depois.

Da redação

COMPARTILHE
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.