ATENÇÃO, SINDICATOS!
Deputado do PL quer regras duras para cobrança das contribuições
No dia 26/11, o deputado José Medeiros (PL-MT), relator do Projeto de Lei nº 6.688/09, apresentou parecer pela aprovação do projeto, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, em maio de 2012. A matéria trata do recolhimento da Contribuição Sindical. Segundo o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), foi aberto prazo, de 5 sessões do plenário, a partir de sexta-feira (29), para apresentação de emendas ao substitutivo apresentado no colegiado.
O projeto vem do Senado, do então senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e altera dispositivos da CLT para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical. Na prática, ela deixou de existir com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Passou de obrigatória à facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (por escrito), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o artigo 579 da CLT.
Em setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) constitucionalizou o direito de os sindicatos cobrarem a chamada taxa ou contribuição assistencial. Com isso, esta forma de arrecadação passou a ser atacada, tanto na Câmara quanto no Senado, e por todos os lados. O projeto em questão, no novo texto apresentado na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), está neste contexto antissindical.
PREJUÍZO
O substitutivo do deputado direitista faz alterações mais amplas na CLT, focando na obrigatoriedade da autorização individual e expressa do trabalhador para que o sindicato possa fazer o desconto da contribuição sindical, bem como da taxa e/ou contribuição assistencial e/ou negocial.
Ele ataca a estrutura sindical para enfraquecê-la, pois cria mais empecilhos para que o sindicato tenha condições de recolher recursos, a partir da negociação do acordo ou convenção coletiva, que beneficia toda a categoria profissional. Também veda decisões coletivas ou negociações coletivas para impor o desconto. O texto ainda prevê a devolução, 10 vezes maior, do valor descontado irregularmente do trabalhador, caso a autorização individual não seja respeitada.
O Diap lembra que o projeto original tratava de aspectos técnicos e operacionais da contribuição sindical. Isto é, o parecer aprovado na Comissão de Trabalho objetivava fixar o dia 5 do mês de abril como data para recolhimento da contribuição sindical.
TRAMITAÇÃO
Ao finalizar o prazo para apresentação de emendas ao novo texto na CFT, o relator emitirá parecer sobre as propostas de alteração, se houver. A partir desse procedimento, o PL pode ser incluído na pauta do colegiado. Depois, caso o projeto seja aprovado na comissão, será a análise do PL 6.688/09 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Em maio de 2012, a Comissão de Trabalho aprovou, por unanimidade, substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
com informações do DIAP
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