CORREÇÃO DO FGTS
STF confirma que nova fórmula não é retroativa
As centrais, confederações, federações e sindicatos queriam e lutaram. Mas, em decisão por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o FGTS deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas só após a decisão da Corte que definiu o indicador para atualizar as contas.
A decisão aconteceu nesta sexta (4/4), durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade. A agremiação pediu que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.
Em junho de 2024, o STF decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país. Com isso, os valores não podem mais ser atualizados pela Taxa Referencial (TR), com valor próximo de zero. Mas, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.
A ação julgada pelo STF em 2014 e defendia que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento: remuneração das contas vinculadas na forma legal TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
com informações do Metrópoles
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