VITÓRIA EM ITABUNA
Liminar obriga Carrefour negociar antes de demitir
Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia garantiu liminar obrigando o Carrefour a negociar com o Sindicato dos Comerciários de Itabuna antes de demitir em massa os empregados em Itabuna. A Ação Civil Pública (ACP) está na 4ª Vara do Trabalho do município e mostrou que a empresa se recusou a negociar, tratando o pagamento direto aos trabalhadores. Ela segue em julgamento do mérito e uma audiência de conciliação e justificação está agendada para 28 de agosto.
A ação, assinada pelas procuradoras Bradiane Ribeiro, Carolina Novais, Flávia Vilas Boas e Marselha Dellian, mostra a violação ao Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a intervenção sindical prévia em casos de dispensa coletiva. A empresa também não forneceu ao sindicato as informações necessárias para a negociação e apresentou uma proposta contendo cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, o que é considerado irregular e prejudicial aos trabalhadores.
“Em várias cidades do Brasil, com as ações desenvolvidas pelos sindicatos, inclusive acionando a Justiça, o Carrefour teve que voltar atrás dessa atitude absurda e negociar com as entidades. Não podemos aceitar que empresas estrangeiras tratem os trabalhadores e as trabalhadoras brasileiros dessa forma, decidindo fechar as lojas e demitindo em massa, sem querer dar satisfação a quem representa os funcionários. Nossos sindicatos estão atentos”, destaca Jairo Araújo, presidente da Federação dos Comerciários da Bahia.

AS MEDIDAS
O pedido de liminar do MPT foi aceito parcialmente pela juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, Jeana Silva Sobral. Entre as medidas para o Carrefour estão:
>> Proibição de promover dispensa coletiva de trabalhadores antes da conclusão da negociação coletiva;
>> Proibição de suspender o pagamento dos salários no mesmo período e propor quitação geral do contrato de trabalho durante as negociações;
>> Fornecer informações relevantes ao sindicato para as negociações e a tomada de decisões;
>> Multa por descumprimento de R$ 5 mil por obrigação, acrescida de R$1 mil por trabalhador prejudicado.
com informações do MPT Bahia
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