ARTIGO ESSENCIAL

Negociação coletiva e as transformações no mundo do trabalho

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Por Clemente Ganz Lúcio*

O mundo do trabalho está mergulhado em oceano de transformações tecnológicas, muita disruptivas. Na extensão, as mudanças abrangem todos os setores produtivos, todas as atividades econômicas e impactam todos os postos de trabalho e profissões.

Na dinâmica, são contínuas, multiplicam-se e se espraiam. Na velocidade, circulam em crescente aceleração. Na intensidade e profundidade, ultrapassam limites e alcançam âmbitos, postos e processos, rompendo paradigmas.

No Brasil, essas mudanças ocorrem em ambiente econômico de baixo crescimento econômico, entre outras causas, fruto de produtividade do trabalho estagnada pelo frágil investimento em inovação e ampliação da capacidade produtiva, pela regressão das cadeias produtivas industriais, pela ausência de valorização universal da educação em todos os níveis, pela desmobilização dos instrumentos do Estado que são articuladores e mobilizadores de inovação, pelos baixos salários e péssima qualidade da maior parte dos postos de trabalho.

Dramaticamente, o País precisa conceber e implementar estratégia coordenada de crescimento econômico verde, digital e igualitário, que estruture relações virtuosas entre tecnologia, inovação e trabalho. Na qual as mudanças no mundo do trabalho abram caminho para atividade laboral humanizada que seja capaz de espraiar qualidade de vida para todos.

Temos, como País e Nação, o desafio de posicionar nosso sistema de relações de trabalho como instrumento para enfrentar dois desafios:

• ser institucionalidade agente de incremento da produtividade do trabalho e de justa distribuição dos ganhos;

• ser meio eficaz de compreender, tratar e regular as transformações em curso, respondendo às inovações e às situações inéditas, tratando dos problemas que afligem empresas e trabalhadores em tempo real, aqui e agora.

Negociações coletivas, bem estruturadas, lastreadas nos princípios da boa-fé e da confiança que se estabelece pela relação contínua, poderão responder aos 2 desafios acima.

Os problemas que irrompem nas transformações, as novas situações e as demandas que emergem exigem respostas inovadoras, que sejam capazes de oferecer a segurança desejada pelas partes interessadas, flexibilidade para a melhoria contínua e capacidade de gerar respostas processuais diante das descobertas realizadas ou situações inéditas.

Somente o que pode gerar respostas “a quente”, no chão da empresa, no cotidiano do processo de trabalho, nos novos encadeamentos produtivos em curso é a negociação coletiva, espaço no qual empresas e trabalhadores são capazes de abordar os problemas, colocá-los sob a perspectiva de desafios e construir soluções pelo entendimento compartilhado.

Se as respostas construídas no espaço de negociações e de acordos coletivos estiverem em consonância com o incremento da produtividade e com a humanização do mundo do trabalho, abrem-se portas para que o sistema produtivo impulsione com qualidade a dinâmica de crescimento econômico e de desenvolvimento socioambiental.

Por isso, hoje estamos desafiados a inovar, promovendo mudanças nos marcos normativos do sistema de relações de trabalho brasileiro, lastreando e valorizando a negociação coletiva e fortalecendo os sindicatos para terem ampla base de representação e alta representatividade, condições essenciais para processarem e celebrarem acordos e convenções coletivas que protegerão todos os trabalhadores e todas as empresas de um determinado âmbito de negociação.

Podemos ousar mais, será fundamental fazê-lo, criando institucionalidade que promova a autonomia das partes interessadas, empresas e trabalhadores, para regularem de maneira autônoma o sistema sindical e as negociações coletiva.

(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) e do Conselho Diretivo da Oxfam Brasil.

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