SEM ACORDO PARA FERIADOS

Jairo Araújo critica chantagem patronal: "Negociar é o melhor"

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Não foi desta vez que saiu o acordo nacional para regular o trabalho em dias de feriados, no comércio e em outros setores. Na última reunião da Comissão Tripartite (representantes dos trabalhadores, empresários e governo federal), realizada dia 21 em Brasília, não houve entendimento sobre uma nova portaria que define as regras para o tema.

Isso porque os empresários de supermercados não querem que a abertura das empresas seja por acordo com os sindicatos. O setor quer constar na lista que a portaria definiu para outras atividades funcionarem sem negociar. A representação dos trabalhadores na Comissão não aceitou o absurdo e reafirmou o acordo firmado com a bancada patronal em janeiro, após cinco rodadas de negociação.

Segundo o presidente da FEC Bahia, Jairo Araújo, é lamentável essa chantagem das entidades patronais. “É o setor que funciona quase todos os dias do ano. A negociação é o melhor caminho, pois equilibra uma relação desigual entre a parte econômica mais forte [empresas] e a parte mais frágil [trabalhadores]. Quando negociamos, debatemos muito e assinamos acordos olhando o interesse empresarial [abrir as lojas] e o das nossas categorias [boas e justas condições para manterem as lojas abertas em datas especiais, como os feriados]”, pontua.

O dirigente ressalta outra questão: “Queremos apenas que se garanta o direito aos sindicatos de negociarem critérios para a abertura das lojas nos feriados, garantindo folga, uma bonificação e outros pontos. Se os empresários dizem que são datas boas de venda, é justo recompensar quem mantém o comércio funcionando. Não podemos aceitar essa postura contraditória do patronato. Quando só é bom para eles, querem que seja colocado em lei, como o caso da desoneração da folha de pagamento. Mas, quando se busca garantir o mínimo de direitos para quem trabalha, aí não pode constar em lei. Um absurdo”.

Vale lembrar que a Lei 10.101 determina que é permitido o trabalho em feriados, autorizado em convenção coletiva e observando as leis municipais. Portanto, tem que ter negociação entre sindicatos e patrões. Mesmo sem acordo, o Ministério do Trabalho vai publicar a portaria no próximo dia 1⁰ de março.

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