FEC CELEBRA DECISÃO DO TST
Sindicato poderá ajuizar dissídio se patrão não negociar
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba com a postura absurda de muitos sindicatos patronais, de não assinarem convenções ou acordos coletivos e não aceitarem o julgamento de dissídio coletivo. Pela norma anterior, as duas partes deveriam concordar que a Justiça do Trabalho intercedesse diante do impasse.
Com a nova determinação, quando uma parte não assinar acordo ou convenção, a outra poderá acionar a Justiça do Trabalho para julgar o dissídio coletivo. Segundo presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, “a decisão do Tribunal fortalece as negociações coletivas, inibe a má-fé patronal e as práticas antissindicais”.
O presidente da FEC, Jairo Araújo, reforça a importância da decisão. “Nas negociações de campanha salarial, geralmente são os patrões que dificultam a assinatura de acordos e CCTs, para que os sindicatos aceitem propostas absurdas. Eles se valiam da norma anterior para não garantir reajuste salarial e outros benefícios sociais. Nossos sindicatos apostam sempre na solução negociada entre capital e trabalho. Queremos a volta da ultratividade, para a CCT continuar valendo após o término de sua vigência, até que uma nova seja assinada”, afirma.

ENTENDIMENTO
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, “a decisão uniformiza a interpretação sobre o tema e reforça a aplicação da boa fé objetiva no processo negocial, em consonância com as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O dissídio coletivo é o processo cabível quando sindicatos e empresas não conseguem fechar um acordo. A Justiça do Trabalho é acionada para definir as regras necessárias, resolver o impasse e garantir segurança jurídica para toda a categoria”.
Além disso, a Constituição Federal (artigo 114, parágrafo 2º) estabelece o comum acordo como requisito para o início desse tipo de ação. O objetivo é privilegiar a solução consensual dos conflitos, colocando a intervenção da Justiça como último recurso. A exigência foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso extraordinário com repercussão geral.
com informações do TST
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