REDUÇÃO DA JORNADA

Comissão do Senado aprova redução sem diminuir salário

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No último dia 28 de fevereiro, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA). A matéria permite a redução de jornada de trabalho, também, por acordo individual, sem redução salarial.

O texto foi chancelado no colegiado temático, com a emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que permite a redução de jornada por acordo individual, sem redução salarial.

Em caso de redução, seria necessário que o ato fosse por meio de acordo ou convenção coletiva, com o sindicato, e em casos extraordinários. O projeto, agora, vai à votação no plenário da Casa. Sendo aprovado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

O colegiado aprovou, ainda, o projeto de lei (PL 4.533/20), que insere o art. 842-A na CLT, para que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto, ainda, vai ser examinado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

A proposta permite ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais. São direitos indisponíveis aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.

O juiz poderá determinar o segredo de Justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.

Se o empregado quiser pedir o segredo de Justiça para sua reclamação trabalhista, terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu como, por exemplo, que a publicidade dos atos processuais poderá dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho.

Por sua vez, o empregador poderá recorrer da decisão do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem do empregado. O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de Justiça poderá ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.

Fonte: Diap

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