TRABALHO TEMPORÁRIO

Sindicatos e trabalhadores ligados nos direitos dessa contratação especial

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Com as festas de fim de ano, cria-se a expectativa de muita gente voltar ao mercado de trabalho, mesmo que seja através do trabalho temporário. Quem mais emprega é o comércio, que amplia esse tipo de  contratação.

A perspectiva da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de 262 mil vagas temporárias (aumento de 8,14% em relação a 2022), sendo que a taxa de efetivação dos temporários está projetada em 12% no início de 2024. Na Bahia, o setor lojista tem a expectativa de que 5 mil vagas temporárias sejam geradas, segundo o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas).

É importante que os sindicatos e quem foi contratado nesta modalidade estejam atentos. O trabalho temporário tem contratação com prazo de duração estabelecido e não pode ser confundido com o trabalho terceirizado. Esse contrato é uma exceção à regra estabelecida na CLT.

Por isso, sua utilização acontece nos momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda, nos períodos em que se precisa de complementação no quadro de funcionários, como nas datas sazonais.

DIREITOS

Mesmo sendo diferente, a contratação temporária garante vários direitos que possuem os trabalhadores definitivos. Confira:

> Preenchimento da carteira de trabalho;
> Pagamento do salário propício a cada setor ocupado;
> Direito a transporte e alimentação (se tiver na Convenção Coletiva ou se a empresa fornece), entre outros;
> Mesma jornada de trabalho dos efetivos;
> 13º Salário proporcional;
> Horas extras;
> Abono salarial;
> Proteção previdenciária;
> Fundo de garantia;
> Férias proporcionais ao período trabalhado;
> Descanso Semanal Remunerado (DSR);
> FGTS;
> Seguro de acidente do trabalho;
> Adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade (se exigir a função desempenhada).

com informações da Agência Brasil

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